Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24075, de 17 de setembro de 2003
Nº 24075/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3685/2002, DECRETA:
Art. 1.
- Ficam designados os servidores SALMA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 39.834-9, Assessora do Gabinete da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, HELENA SABINO SILVA, matrícula nº 40.012-2, GUILHERME CHRISTIAN RUAS PEREIRA, matrícula nº 39.716-4, JACY FREIRE FRAZÃO, matrícula nº 39.816-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 050.000.302/2001. - Ficam designados os servidores JOSÉ ÁLVARES DA COSTA, matrícula nº 42.425-0, HELENA SABINO SILVA, matrícula nº 40.012-2, GUILHERME CHRISTIAN RUAS PEREIRA, matrícula nº 39.716-4, JACY FREIRE FRAZÃO, matrícula nº 39.816-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 050.000.302/2001. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 24657 de 16/06/2004)
Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.