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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24654, de 16 de junho de 2004

Nº 24654/2004

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Extingue e cria, os cargos em comissão que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 2.
- Ficam criados, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2004

116º da Republica e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos consta no DODF

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