Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24648, de 14 de junho de 2004
Nº 24648/2004
Dispõe sobre extinção e criação de Cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3º, da Lei nº. 2.299 de 21 de Janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF
(*) Republicado por ter saído com incorreções do original no DODF N° 112, de 15 de junho de 2004, páginas 3 e 4.