Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24645, de 14 de junho de 2004
Nº 24645/2004
Abre crédito especial, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.350, de 09 de junho de 2004, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF