Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24614, de 25 de maio de 2004
Nº 24614/2004
Dispõe sobre a tramitação prioritária de processos e procedimentos administrativos, em que figure como parte ou interveniente o idoso, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 71 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei n° 1.547, de 11 de julho de 1997, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.