Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24561, de 29 de abril de 2004
Nº 24561/2004
Transforma e transfere o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com erro na numeração no DODF n° 77, de 26 de abril de 2004, página 16.