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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24554, de 23 de abril de 2004

Nº 24554/2004

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Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e exonerados os seus respectivos ocupantes:

I. 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11, do Gabinete da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

II. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10, da Gerência do Condomínio Prive, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

III. 01 (um) Chefe da Seção de Cadastro, Símbolo DFG-08, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

IV. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e

V. 01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02, da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

Art. 2.
- Ficam criados, no Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11;

01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10;

01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08;

01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05;

01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02.

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 77, de 26 de abril de 2004, página 16.

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