Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24554, de 23 de abril de 2004
Nº 24554/2004
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
I. 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11, do Gabinete da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
II. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10, da Gerência do Condomínio Prive, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
III. 01 (um) Chefe da Seção de Cadastro, Símbolo DFG-08, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
IV. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e
V. 01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02, da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11;
01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10;
01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08;
01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05;
01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02.
Brasília, 23 de abril de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 77, de 26 de abril de 2004, página 16.