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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24550, de 20 de abril de 2004

Nº 24550/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNDADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de abril de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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