Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24535, de 14 de abril de 2004

Nº 24535/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria Comissão para revisão da relação trabalho e folga e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, aos Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal e ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal que elaborem, em comissão, o regime de relação entre trabalho e folga nas respectivas instituições.
Parágrafo únicoA comissão de que trata o caput será presidida pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2004.

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo