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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24531, de 13 de abril de 2004

Nº 24531/2004

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Define área de estudo para criação do Setor Habitacional Mangueiral na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do que dispõe o Decreto n.º 21.201 de 17 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica definida a área de estudo para fixação da poligonal do Setor Habitacional Mangueiral, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, na forma do anexo deste decreto.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, em conjunto com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste decreto, apresentará o estudo preliminar para a área de que trata o artigo 1º.
Art. 3.
A área objeto do artigo anterior será considerada de interesse social, destinada a programa habitacional para atendimento a policiais e bombeiros militares e policiais civis.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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