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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24508, de 31 de março de 2004

Nº 24508/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a vinculação do Planetário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- O Planetário de Brasília passa a ser vinculado, administrativa e orçamentariamente, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.
Parágrafo único– As despesas decorrentes da mudança de vinculação de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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