Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24495, de 26 de março de 2004
Nº 24495/2004
Introduz alterações ao Decreto nº 24.371, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor (1ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.