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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24486, de 23 de março de 2004

Nº 24486/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (69ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e suas alterações, e no Ajuste SINIEF 05/03, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Ias Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Código Fiscal de Operações e

Prestações e Código de Situação Tributária

................................................................................................

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03); (NR)

................................................................................................

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03)”; (NR)

...........................................................................................................;

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que retroage os seus efeitos a 10 de julho de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2004.

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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