Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24480, de 22 de março de 2004
Nº 24480/2004
Cria Grupo de Trabalho para propor medidas destinadas a assegurar recursos provenientes de compensação ambiental, para o fiel cumprimento do Programa de Preservação, Conservação e Recuperação dos Mananciais das Bacias Hidrográficas situadas no território do Distrito Federal e do Entorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 3.250, de 17 de dezembro de 2003, e
CONSIDERANDO que os recursos hídricos são finitos, exigindo, portanto, ações que garantam seu suprimento à presente e futuras gerações;
CONSIDERANDO a importância de proceder à preservação, conservação e recuperação dos mananciais dentro do território do Distrito Federal e do Entorno;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar recursos objetivando a preservação, conservação e recuperação de mananciais;
CONSIDERANDO que a legislação ambiental do Distrito Federal, em específico os Decretos n,ºs 14.783/93 e 23.585/02, prevê a execução de plantios sob a forma de compensação ambiental, DECRETA:
Brasília, 22 de março de 2004
116º da Republica e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 53, de 23 de março de 2004, página 02