Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24474, de 18 de março de 2004

Nº 24474/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 111.002.502/1989, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote 01, do Conjunto E, do Setor L Norte - QNL, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 69/02 e no Memorial Descritivo – MDE 69/02.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo