Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24472, de 18 de março de 2004
Nº 24472/2004
Define procedimentos de ações emergenciais para atendimento habitacional das famílias ocupantes irregulares de parcelamento habitacional na QNP 22, Ceilândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
- considerando a necessidade de proporcionar urgente atendimento às famílias ocupantes irregulares de parcelamento habitacional da QNP 22-Ceilândia, que vivem em extrema precariedade, agravadas pelas intensas chuvas ocorridas recentemente no território do Distrito Federal;
- considerando o agravamento das precárias condições sanitárias existentes no local, que poderão acarretar o surto de doenças infecto-contagiosas;
- considerando o risco à qualidade de vida pelo comprometimento do meio ambiente;
- considerando os direitos constitucionais de garantia à vida, moradia e assistência do Estado a essas famílias, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2004.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ