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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24461, de 16 de março de 2004

Nº 24461/2004

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Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei n.º 2.916, de 15 de fevereiro de 2002, da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Médico, da Coordenadoria do Câncer no Distrito Federal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
– Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Coordenadoria do Câncer no Distrito Federal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4.
- Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
– Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original no DODF nº 52, de 17 de março de 2004, página 03.

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