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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24443, de 4 de março de 2004

Nº 24443/2004

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Extingue e cria, na estrutura da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal,, os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17, do Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, na estrutura orgânica da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal os seguintes cargos de natureza especial e cargos em comissão:

I. 01 (um) Coordenador de Fomento ao Pequeno Negócio, símbolo CNE-05;

II. 01 (um) Assessor Especial, símbolo CNE-06;

III. 01 (um) Assessor Especial, símbolo DFA-14;

IV. 01 (um) Assessor, símbolo DFA-12;

V. 01 (um) Secretário Administrativo, símbolo DFA-05;

VI. 01 (um) Encarregado, símbolo DFG-04

Art. 2.
- Ficam criados, na estrutura orgânica da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal os seguintes cargos de natureza especial e cargos em comissão:

I. 01 (um) Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio, símbolo CNE-06;

II. 01 (um) Assessor Jurídico, símbolo CNE-06;

III. 01 (um) Assessor Administrativo, símbolo DFA-11;

IV. 03 (três) Assistente, símbolo DFA-07

V. 01 (um) Agente Administrativo, símbolo DFA-06;

VI. 02 (dois) Encarregado, símbolo DFG-04

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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