Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24427, de 26 de fevereiro de 2004
Nº 24427/2004
Altera o parágrafo único do Art. 1º, do Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, que fixa a tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Fica estabelecida, até a implantação da integração entre os modos metroviário e rodoviário por ônibus, a tarifa promocional de transição, nos valores de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), integral e com desconto respectivamente.”.
Brasília, 26 de fevereiro de 2004
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.