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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24427, de 26 de fevereiro de 2004

Nº 24427/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o parágrafo único do Art. 1º, do Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, que fixa a tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do Art. 1º do Decreto nº 23.348, de 13 de novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

“Fica estabelecida, até a implantação da integração entre os modos metroviário e rodoviário por ônibus, a tarifa promocional de transição, nos valores de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) e de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), integral e com desconto respectivamente.”.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de março de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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