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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24403, de 4 de fevereiro de 2004

Nº 24403/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o remanejamento de cargos e Gratificação de Função Militar para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o previsto no Decreto Federal nº 4.531/ 2002 e na Lei nº 186/91 e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único da Lei nº 2.299/99, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, com a Gratificação de Função Militar/GFM correspondente, os cargos e funções de Assessoria de Segurança Pública existentes na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2004

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