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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24386, de 23 de janeiro de 2004

Nº 24386/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.197.469,00 ( Hum milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 92 e artigo 100, inciso VII combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao que consta dos processos nºs 080.020.040/2004, 094.000.015/2004, 094.000.028/2004 e 136.000.031/2004, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.197.469,00 ( Hum milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender as programações orçamentárias indicas no anexo II;
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será finaciado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I

; Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4.
- Revongam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2004

116º da Republica e 44º de Brasília

MARIA LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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