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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24381, de 22 de janeiro de 2004

Nº 24381/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003 – Lei nº 3.042, de 09 de agosto de 2002.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 3.042, de 9 de agosto de 2002, Decreta:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo de Metas Fiscais, relativo à Estimativa da Renúncia de Receita e à Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária para o exercício de 2003, constante da Lei nº 3.042, de 9 de agosto de 2002 (retificação do reexame em 8 de abril e reexame em 7 de novembro de 2003), na forma dos anexos I e II deste decreto.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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