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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24373, de 20 de janeiro de 2004

Nº 24373/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26 de janeiro de 2004, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2003 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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