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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24372, de 20 de janeiro de 2004

Nº 24372/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargo na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que conferem o artigo 92 e o inciso XVIII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no art. 17 do Decreto n 21.170 de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os Cargos de Gerente da Gerência de Acompanhamento de Obras, Símbolo DFG 12 e Chefe do Núcleo de Implantação de Projetos, Símbolo DFG 11.
Art. 2.
Ficam criados na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os Cargos de Assistente do Núcleo de Acompanhamento e Metas, Símbolo DFA 08, da Gerência de Implantação de Projetos, Assistente da Gerência de Fiscalização de Implantação de Projetos, Símbolo DFA 09 e Assistente do Gabinete, Símbolo DFA 10.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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