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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24370, de 16 de janeiro de 2004

Nº 24370/2004

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Dispõe sobre a estrutura orgânica, criação e extinção de cargos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, na forma a seguir:

1. Gabinete

2. Assessoria

3. Diretoria Administrativa e Financeira

3.1. Gerência de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças

3.1.1. Núcleo de Orçamento e Finanças

3.1.2. Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos

3.2. Gerência de Suporte Operacional

3.2.1. Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa

3.2.2. Núcleo de Material e Patrimônio

3.2.3. Núcleo de Transporte e Serviços Gerais

3.3. Gerência de Informática

3.3.1. Núcleo de Produção de Sistemas de Informação

3.3.2. Núcleo Operacional de Suporte Técnico

4. Diretoria de Fiscalização

4.1. Gerência de Fiscalização de Implantação de Projetos

4.2. Gerência de Acompanhamento de Obras

4.3. Gerência de Vistorias

4.3.1. Núcleo de Análise e Planejamento Operacional

4.3.2. Núcleo de Vigilância

5. Diretoria de Pesquisa e Estudos Sócio-Econômicos

5.1. Gerência de Planejamento de Estudos Sócio-Econômicos

5.1.1. Núcleo de Levantamento e Tratamento de Dados Estatísticos

5.1.2. Núcleo de Estudos Especiais

5.2. Gerência de Contas Regionais

5.2.1. Núcleo do Índice do Custo de Vida

5.2.2. Núcleo do Produto Interno Bruto e da Renda Interna

6. Diretoria Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtor

6.1. Gerência Executiva do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo

6.1.1. Núcleo de Apoio ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtor

6.1.2. Núcleo de Apoio às Câmaras Temáticas

7. Diretoria de Consulta Prévia

7.1. Gerência de Consulta Prévia

7.1.1. Núcleo de Consulta Prévia

8. Subsecretaria de Implantação e integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico

8.1. Diretoria de Áreas de Desenvolvimento Econômico

8.1.1. Gerência de Informações e normas Técnicas

8.1.2. Gerência de Planejamento de Áreas de Desenvolvimento Econômico

8.2. Diretoria de Análise e Implantação de Projetos

8.2.1. Gerência de Análise de Projetos

8.2.1.1.Núcleo de Análise de Pleitos Fiscais e Creditícios

8.2.1.2.Núcleo de Análise de Projetos Econômicos

8.3. Gerência de Implantação de Projetos

8.3.1.1.Núcleo de Acompanhamento de Metas

8.3.1.2.Núcleo de Implantação de Projetos

9. Subsecretaria de Consolidação da Capacitação Empresarial

9.1. Diretoria de Consolidação de Projetos

9.1.1. Gerência de Capacitação Empresarial

9.1.1.1.Núcleo de Capacitação Empresarial

9.1.1.2.Núcleo de Capacitação Profissional

9.1.2. Gerência de Acompanhamento Pós-Implantação de Projetos

10. Subsecretaria de Comércio Exterior e Promoção de Negócios

10.1. Diretoria de Promoção e Investimentos

10.1.1. Gerência de Identificação de Oportunidades de Negócios

10.1.1.1. Núcleo de Promoção de Negócios

10.1.1.2. Núcleo de Promoção de Eventos

10.2. Diretoria de Fomento ao Comércio Exterior

10.2.1. Gerência de Comércio Exterior

10.2.1.1. Núcleo de Apoio à Produção Substitutiva de Importações

10.2.1.2. Núcleo de Fomento às Exportações

Art. 2.
Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 3.
Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, os cargos de Natureza Especial constantes do Anexo II.
Art. 4.
Ficam criados do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, na parte relativa à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, os cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo III.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

______________

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n.º 12, de 19.01.2004, página n.º 07

Os anexos constam no DODF.

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