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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2436, de 13 de novembro de 1973

Nº 2436/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do artigo 3°, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 2.176, de 29 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- A programação financeira de desembolso aprovada pelo Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, alterada na forma constante do Anexo deste Decreto, não poderá exceder a Cr$ 1.168.751.068,00 (hum bilhão, cento e sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e hum mil e sessenta e oito cruzeiros), salvo se o comportamento da receita o permitir.
Parágrafo único- O limite da disponibilidade financeira PROGRAMADA - PRIMEIRA PARTE - é fixado em Cr$ 1.017.457.602,00 (hum bilhão, dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e dois cruzeiros).
Art. 2.
- Passa a ser de Cr$ 12.349.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros) a parcela a que se refere a alínea "a", inciso I do Artigo 2° do Decreto n° 2.186, de 31 de janeiro de 1973, adotando-se o procedimento de que trata o Artigo 74, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 2.176, de 29 de dezembro de 1972.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1973.

85° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

ANTÔNIO FRAGOMENI

JOIRO GOMES DA SILVA

o anexo consta no DODF 13/11/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 14/11/1973

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1973 p. 3, col. 2

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