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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24356, de 9 de janeiro de 2004

Nº 24356/2004

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Dispõe sobre a criação de unidade orgânica, extinção e criação de cargos no Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.
Fica criado na estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR, parte relativa ao Gabinete do Diretor-Geral, a unidade orgânica e o cargo em comissão, constantes do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2004

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

(Art. 1º, do Decreto nº 24.356, de 09 de janeiro de 2004.

CARGOS EXTINTOS

DENOMINAÇÃO ........................................................... QUANT. .................................................... SÍMBOLO

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Encarregado de Atendimento Judiciário ............................. 01 ......................................................... DFG-03

NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SAMAMBAIA

Encarregado de Atendimento Judiciário ............................. 01 ......................................................... DFG-03

ANEXO II

Art. 2.
, do Decreto nº 24.356, de 09 de janeiro de 2003.

UNIDADE ORGÂNICA E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

DENOMINAÇÃO .......................................................... QUANT. ..................................................... SÍMBOLO

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

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