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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24354, de 8 de janeiro de 2004

Nº 24354/2004

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Regova o art. 1º do Decreto nº 22.277, de 20 de julho de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VII, da lei Orcânica do Distrito Federal, combinado com com § 2º, da Lei nº 2.568, de 28 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 22.277, de 20 de julho de 2001, mantidas as disposições contidas nos demais artigos.
Art. 2.
Fica delegada competência para o Senhor Secretário de Estado de Trabalho para celebrar, em nome do Distrito Federal, os contratos e convênios relativos às ações de qualificação profissional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de Janeiro de 2004

116º da República de 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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