Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22277, de 20 de julho de 2001
Nº 22277/2001
Exclui do regime de compras de que trata o artigo 2° da Lei n° 2.340, de 12 de setembro de 1999, a Secretaria que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2°, do artigo 2° da Lei n" 2.568, de 28 julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.