Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24315, de 23 de dezembro de 2003
Nº 24315/2003
Altera a redação do inciso IV do artigo 1° do Decreto n° 16.758, de 18 de setembro de 1995, que estabelece diretrizes para os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
“Art. 1º .....................................................................
Brasília, 23 de dezembro de 2003.
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.