Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24300, de 16 de dezembro de 2003
Nº 24300/2003
Determina à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, que adote as providências necessárias, objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE MICROCOMPONENTES ELETRÔNICOS E SEMICONDUTORES no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando a necessidade de modernização e de consolidação do desenvolvimento no Distrito Federal, bem como a contribuição para o aumento de exportação;
considerando a vocação natural do Distrito Federal para a prestação de serviços, a utilização e o desenvolvimento de produtos de alta tecnologia;
considerando a necessidade de implementação de políticas, objetivando o fortalecimento do desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Distrito Federal; e
considerando a necessidade de oferecer mecanismos de agregação entre os empreendimentos da cadeia produtiva, visando otimizar resultados nos setores geradores de renda, de emprego e de sustentabilidade da economia do Distrito Federal, decreta:
Brasília-DF, 16 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.