Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24292, de 12 de dezembro de 2003

Nº 24292/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (59ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no convênio ICMS 70/03 e no Ajuste SINIEF 05/03, decreta:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ificam acrescidas as seguintes alíneas “l”, “m”, “n”, e “o” aos incisos I e II do art. 289 - C:

“Art. 289- C..................................................................... .................................................................................... .........................................................................................

l)com alíquota do IPI de 6%, 43,21% (Convênio ICMS 70/03);
m)com alíquota do IPI de 7%, 42,78% (Convênio ICMS 70/03);
n)com alíquota do IPI de 11%, 40,24% (Convênio ICMS 70/03);
o)com alíquota do IPI de 12%, 39,86% (Convênio ICMS 70/03).(AC);
II....................................................................................

..........................................................................................

I) com alíquota do IPI de 6%, 78,01%(Convênio ICMS 70/03); o item 36 do Caderno II do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se referem o art. 7º deste Regulamento)

m)com alíquota do IPI de 7%, 77,19% (Convênio ICMS 70/03);
n)com alíquota do IPI de 11%, 72,47% (Convênio ICMS 70/03);
o)com alíquota do IPI de 12%, 71,75% (Convênio ICMS 70/03)”.(AC);
IIIas Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de produção do estabelecimento, 6.152 - Transferência de produção do estabelecimento, de que trata o Anexo III, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária

................................................................................................

5.152 - Transferência de produção do estabelecimento.Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03); (NR)

................................................................................................

6.152 - Transferência de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03; (NR)

..........................................................................................................”;.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos: I - a 19 de agosto de 2003, para o inciso I do art. 1º;
IIa 10 de julho de 2003, para o inciso III do art. 1º.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo