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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24287, de 11 de dezembro de 2003

Nº 24287/2003

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Abre crédito adicional no valor de R$ 8.008.620,00 (oito milhões, oito mil e seiscentos e vinte reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.237, de 10 de dezembro de 2003 e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 080.0029.373/ 2003, 125.000.399/2003, 121.000.277/2003, 030.007.714/2003, 113.003.784/2003, 094.000.719/ 2003, 060.014.089/2003, 053.001.271/2003, 240.001.008/2003, 240.001.015/2003, 160.000.298/ 2003 e 140.000.599/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 8.008.620,00 (oito milhões, oito mil e seiscentos e vinte reais), sendo:
Icrédito suplementar no valor de R$ 7.832.620,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil e seiscentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
IIcrédito especial no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, oriundo da Contribuição para o Programa de Incentivo à Arrecadação e Educação Tributária, no valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 7.832.620,00 (sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil e seiscentos e vinte reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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