Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24286, de 11 de dezembro de 2003
Nº 24286/2003
Abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.239 de 10 de dezembro de 2003 e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº. 040.009.189/2003, decreta:
Brasília, 11 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF