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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24250, de 25 de novembro de 2003

Nº 24250/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa os membros do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o artigo 10, da Lei n.º 734, de 21 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica designado para compor o Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF, na condição de suplentes, o seguinte representante alencado no inciso XIX do artigo 1º, do Decreto nº 23.718, de 07 de abril de 2003, como segue:
XIXSociedade científica relativa a todas as áreas de conhecimento, reconhecido nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia:

Suplente: Adalberto Vieira Rocha

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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