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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24247, de 24 de novembro de 2003

Nº 24247/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 23.169 de 13 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O § 1° do artigo 1° do Decreto n° 23.169 de 13 de agosto de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°-(...)

...............................................

§ 1º- O Auxílio-Transporte será concedido na modalidade de vale-transporte ou em pecúnia pelo Distrito Federal, esta última para atender às peculiaridades decorrentes da aplicação do disposto no § 3º do art. 1º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, ou situações excepcionais a serem caracterizadas pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, sempre atendido o interesse público e a redução de custos operacionais.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 24 de novembro de 2.003.

116° da República e 44° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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