Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24246, de 24 de novembro de 2003
Nº 24246/2003
Aprova a exclusão de subitem das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85 do Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 77 da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ