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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24246, de 24 de novembro de 2003

Nº 24246/2003

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Aprova a exclusão de subitem das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85 do Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 77 da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excluido o Subitem 8.a do item 8 – Desmembramentos das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85 do Setor Tradicional da Região Administrativa de Planaltina RA VI.
Art. 2.
Ficam mantidos os demais parâmetros constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 74/85.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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