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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24245, de 24 de novembro de 2003

Nº 24245/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Parâmetros Urbanísticos, na Região Administrativa de SobradinhoRA-V e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, insisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta dos processos nº 260.022.663/2002 e 260.007.803/2001,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado os Parâmetros Urbanísticos referentess ao Lote “K”, na Quatra Central, do Setor Hoteleiro, na Região Administrativa de Sobradinho – RA-V, consubstanciado na Planilha de Parâmentros UrbanísticosPUR 039/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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