Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24239, de 21 de novembro de 2003
Nº 24239/2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.227, de 19 de novembro de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília, 21de novembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF