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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24228, de 17 de novembro de 2003

Nº 24228/2003

Aprova o Regimento Interno da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e, em conformidade com o artigo 8º, da Lei n.º 3.146, de 31 de março de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 2.
- A distribuição, pelas unidades administrativas, dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, criados pela Lei n.º 3.146, de 31 de março de 2003 é a constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
- Consideram-se abrangidas pelos Programas da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal as seguintes Secretarias:
ISecretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
§ 1º- Integram também os Programas da Agência os órgãos e entidades vinculados às Secretarias de que trata este artigo.
§ 2º- Poderão ser incluídas outras Secretarias de Estado do Distrito Federal, nos Programas da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de Novembro de 2003

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

UNIDADE/CARGO SÍMBOLO QUANT.

GABINETE

Secretário da Agência CNE-03 1

Secretário-Adjunto CNE-04 1

Chefe de Gabinete CNE-06 1

Assessor DFA-13 4

Secretário Executivo DFA-12 4

COODENAÇÃO DE

PLANEJAMENTO

Coordenador CNE-05 1

COORDENAÇÃO DE

INFRA-ESTRUTURA

Coordenador CNE-05 1

COORDENAÇÃO DE

DESENVOLVIMENTO

URBANO

Coordenador CNE-05 1

COORDENAÇÃO DE

PROJETOS ESPECIAIS

Coordenador CNE-05 1

TOTAL 15

REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA

E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1.
- À Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU, órgão vinculado à Governadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 3.146, de 31 de março de 2003, compete:
Icoordenar, integrar, articular, supervisionar, planejar e avaliar as ações voltadas às políticas setoriais estabelecidas, cuja execução seja do interesse comum aos diferentes órgãos e entidades a

ela ligados;

IIdefinir as estratégias de implantação das resoluções advindas do Comitê Consultivo de que trata o artigo 5º, da Lei n.º 3.146, de 31 de março de 2003;
IIIpropor a assinatura de contratos e convênios para a execução descentralizada dos programas de infra-estrutura e desenvolvimento urbano de interesse do Distrito Federal;
IVbuscar o apoio financeiro e operacional, em conjunto com os órgãos e entidades, junto a organismos nacionais e internacionais com vistas à implementação de programas a ela pertinentes;
Vmanter o Comitê Consultivo informado acerca das ações e projetos em curso, inseridos no âmbito dos diversos programas, bem como dar ciência sobre as propostas dos Secretários de Estado envolvidos;
VIem consonância com a Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e com a Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal - ADECEX, assegurar incentivos financeiros a serem destinados às ações que exijam a participação integrada dessas Agências.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2.
- Para cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – AGINDU terá a seguinte estrutura orgânica:
IGabinete do Secretário;
IICoordenação de Planejamento;
IIICoordenação de Infra-Estrutura;
IVCoordenação de Desenvolvimento Urbano;
VCoordenação de Projetos Especiais

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, unidade de assistência direta e imediata ao Secretário de Estado, Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, compete:
Iassistir ao Secretário em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do preparo e despacho de seu expediente administrativo;
IIorganizar a pauta de audiências, agenda, visitas e compromissos do Secretário;
IIIacompanhar o andamento dos projetos junto ao Poder Legislativo, de interesse da Agência ou cuja matéria se relacione às suas competências legais;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Poder Legislativo;
Vprovidenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Agência;
VIcoordenar a elaboração do relatório anual das atividades da Agência;
VIIestabelecer objetivos e procedimentos visando à interação do Secretário com os demais órgãos da Agência, bem como entidades externas;
VIIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas pelo Secretário.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

Art. 4.
- À Coordenação de Planejamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, compete:
Iparticipar da articulação das políticas das unidades abrangidas pelos Programas, com vistas a estabelecer o planejamento estratégico da Agência;
IIcoordenar e participar da elaboração do planejamento estratégico das unidades envolvidas nos programas da Agência, objetivando sua compatibilizarão e ajuste em relação ao conjunto de programas sob sua responsabilidade;
IIIapoiar a promoção de estudos e propor metas de melhoria contínua de desempenho das ações de infra-estrutura e desenvolvimento urbano;
IVimplementar na Agência e incentivar nos órgãos envolvidos a adoção de programas de Gestão pela Qualidade;
Vacompanhar e avaliar a implementação dos programas governamentais, cuja implementação esteja relacionada com a programação geral da Agência;
VIarticular ações com organismos nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e instituições privadas, objetivando viabilizar linhas de financiamento para implantação de programas de infra-estrutura e desenvolvimento urbano;
VIIexecutar outras atividades inerentes à sua área de competência ou que lhe forem conferidas pelo Secretário.

CAPÍTULO III

DA COODENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA

Art. 5.
- À Coordenação de Infra-Estrutura, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, compete:
Iparticipar da articulação das políticas das unidades abrangidas pelos Programas, com vistas a estabelecer o planejamento estratégico da Agência;
IIparticipar da elaboração do planejamento estratégico da Agência;
IIIapoiar e ou articular ações com organismos nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e instituições privadas, objetivando viabilizar linhas de financiamento para a implementação de programas de infra-estrutura;
IVmanter articulação com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando ao permanente aperfeiçoamento das ações governamentais, em relação ao desenvolvimento de ações pertinentes à infra-estrutura;
Varticular ações visando à implementação das políticas setoriais de infra-estrutura estabelecidas na estratégia governamental;
VIacompanhar as ações de infra-estrutura no âmbito do Distrito Federal, visando a aferir a execução das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Consultivo;
VIIexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência ou que lhe forem cometidas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 6.
- À Coordenação de Desenvolvimento Urbano, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, compete:
Iparticipar da articulação das políticas das unidades abrangidas pelos Programas, com vistas a estabelecer o planejamento estratégico da Agência;
IIparticipar da elaboração do planejamento estratégico da Agência;
IIIapoiar a promoção de estudos e propor metas de melhoria contínua de desempenho, relativamente à implementação de ações de infra-estrutura e desenvolvimento urbano;
IVpropor à Coordenação de Planejamento ações com organismos nacionais e internacionais, órgãos e entidades públicas e instituições privadas, objetivando viabilizar linhas de financiamento para a implementação de programas relacionados à sua área de competência;
Varticular-se com órgãos e entidades públicas e instituições privadas, visando ao permanente aperfeiçoamento das ações governamentais, em relação às atividades da Agência;
VIarticular ações visando à agilização na implementação das políticas setoriais para o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano e habitacional estabelecidas na Estratégia do Governo do Distrito Federal;
VIIacompanhar as ações de desenvolvimento urbano e habitação no âmbito do Distrito Federal, visando a aferir a execução das resoluções advindas do Comitê Consultivo;
VIIIexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem cometidas pelo Secretário.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 7.
- À Coordenação de Projetos Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano, compete:
Iplanejar, coordenar e acompanhar a elaboração de projetos especiais de interesse da Agência, no âmbito de sua competência, em articulação com as Secretarias de Estado envolvidas;
IIpropor vínculos de cooperação com órgãos e entidades do poder público e privado, envolvidos nos programas da Agência;
IIIarticular ações visando à implementação de projetos especiais, de acordo com as políticas estabelecidas na estratégia do Governo do Distrito Federal;
IVacompanhar as ações pertinentes dos órgãos e entidades envolvidas, visando a aferir a execução das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Consultivo;
Vexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que forem cometidas pelo Secretário.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO CHEFE DA AGÊNCIA,

CAPÍTULO I

DO CARGO DE SECRETÁRIO CHEFE DA AGÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E

Art. 8.
- Ao Secretário Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano incumbe:
Iassistir ao Governador em assuntos relacionados com as ações de competência de sua Pasta;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Agência;
IIIpropor programas e projetos para a realização das atividades da Agência;
IVreferendar decretos relacionados com as competências da Agência;
Vpropor a nomeação, dispensa e exoneração de ocupantes de cargo e funções em comissão da Agência;
VIdesignar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargo e funções em comissão da Agência;
VIIsolicitar a contratação de pessoal, bem como de serviços técnicos especializados;
VIIIexercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
IXdecidir, em grau de recurso, a respeito dos atos e despachos dos titulares de unidades que lhe forem diretamente subordinados;
Xinstaurar sindicância e processo administrativo, quando necessário;
XIdeterminar a instauração de Tomada de Contas Especial;
XIIsubmeter ao Comitê Consultivo os expedientes em matéria de sua competência;
XIIIinformar ao Comitê Consultivo acerca do andamento das ações e projetos em execução;
XIVcumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê Consultivo;
XVrequisitar, junto aos órgãos e entidades do Distrito Federal, as informações e diligências necessárias às deliberações do Comitê Consultivo;
XVIaprovar propostas de divulgação, interna e externa, de assuntos institucionais da Agência.

CAPÍTULO II

DO CARGO DE SECRETÁRIO-ADJUNTO

Art. 9.
- Ao Secretário-Adjunto incumbe:
Iassistir ao Secretário no planejamento, coordenação, execução e supervisão das atividades da Agência e substituí-lo nas ausências e impedimentos eventuais;
IIapoiar o Secretário em ações de fortalecimento da articulação entre as secretarias envolvidas; III – colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
IVcumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO III

DO CARGO DE CHEFE DO GABINETE

Art. 10.
- Ao Chefe do Gabinete incumbe:
Iassistir ao Secretário Chefe da Agência no desempenho de suas atribuições;
IIsubmeter correspondências e demais documentos ao Secretário;
IIIcumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Secretário;
IVcoordenar o atendimento ao público, organizando e acompanhando a agenda de audiências e reuniões do Secretário;
Vcoordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete;
VIelaborar relatórios

dos trabalhos realizados;

VIIorganizar as pautas das reuniões do Secretário,

expedindo as convocações e notificações necessárias;

VIIIelaborar, organizar e

manter atualizados os documentos de comunicação administrativa, de gestão e normativos

expedidos pela Agência;

IXexercer outras atribuições que lhe forem conferidas

ou delegadas.

CAPÍTULO IV

DO CARGO DE COORDENADOR

Art. 11.
- Aos Coordenadores incumbe:
Iexercer a direção, coordenação, planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades;
IIelaborar pareceres e informações técnicas sobre sua área de trabalho;
IIIassessorar e assistir ao Secretário em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução dos programas e projetos, em consonância com as diretrizes do programa estratégico e do Comitê Consultivo;
IVavaliar o grau de implantação das ações e objetivos do governo, relacionados com a área de competência da Agência;
Vapoiar o Secretário em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas da Agência;
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO V

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12.
- Aos Assessores incumbe:
Iassessorar e assistir ao Secretário em assuntos de natureza técnico-administrativa;
IIpromover o relacionamento interno e externo com órgãos, instituições e veículos de comunicação com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Agência;
IIIacompanhar matérias relativas à área de atuação da Agência veiculadas pelos meios de comunicação;
IVpromover a realização de trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, áudio-visual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações da Agência;
Velaborar e rever minutas de atos de interesse da Agência;
VIparticipar da elaboração e da implementação de programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Agência;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 13.
- Aos Secretários Executivos incumbe:
IOrganizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário;
IIReceber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Agência;
IIIManter atualizado o cadastro de autoridades;
IVExecutar serviços de telefonia, digitação e redação;
VManterem-se atualizados em relação às normas de funcionamento da Agência;
VIExercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
- As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

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