Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24220, de 13 de novembro de 2003
Nº 24220/2003
Exclui do regime da Central de Compras do Governo do Distrito Federal as licitações a serem realizadas com recursos do Contrato de Empréstimo com o BID n.º 1288/OC-BR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei n.º 2.340, de 12 de abril de 1999, alterado pela Lei n.º 2.568, de 20 de julho de 2000, decreta:
Brasília, 13 de novembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ