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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24218, de 13 de novembro de 2003

Nº 24218/2003

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Concede o Título de Utilidade Pública ao PROJETO SÓCIO EDUCATIVO SANTA LUZIA - CASTELO FRÁGIL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 2.554, de 15 de junho de 2000 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.133/2002, decreta:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao PROJETO SÓCIO EDUCATIVO SANTA LUZIA - CASTELO FRÁGIL, situado na QN 508, conjunto 05, lote 05, Área Especial Samambaia Sul – Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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