Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24209, de 11 de novembro de 2003

Nº 24209/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento de lote no Setor de Múltiplas Atividades Norte – SMAN na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.º 103 de 15 de agosto de 2003 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo n.º 260.020.098/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote B do Setor de Múltiplas Atividades Norte - SMAN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 054/02, no Memorial Descritivo – MDE 054/02 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 054/02.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo