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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24194, de 6 de novembro de 2003

Nº 24194/2003

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 35, inciso II, alínea "b", do Decreto n" 16.098, de 29 de.novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n°s 041.000.745/2003 e 041.000.746/2003, decreta:

Art. 1.
Fica aberto o Orçamento de Dispêndio do Banco de Brasília S/A e do BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A crédito suplementar no valor de R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 2.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Banco de Brasília S/A e do BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2003

115° da República e 44° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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