Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24184, de 30 de outubro de 2003
Nº 24184/2003
Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, e
Considerando os altos custos da emissão de novas carteiras de identificação para os quase 60.000 (sessenta mil) beneficiários de gratuidade no transporte público coletivo;
Considerando a previsão do início, em curto espaço de tempo, da implantação da bilhetagem eletrônica nos ônibus que compõem a frota do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
Considerando a conseqüente e necessária substituição do atual sistema de carteiras de identificação por um outro, de cartões sem contato, com capacidade de identificação do usuário e das viagens por ele efetuadas;
Considerando que a realização do recadastramento quando da entrega dos cartões, sem contato do novo sistema de bilhetagem evitará o gasto em duplicidade com a emissão e distribuição, em pouco tempo, de dois conjuntos de elementos identificadores (carteiras e cartões sem contato) dos beneficiários, decreta:
Brasília, 30 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.