Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24172, de 23 de outubro de 2003
Nº 24172/2003
Dispõe sobre a Extinção e Criação de Cargo na Agência de Estado de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA, no exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o inciso VIII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000,
DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA