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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24163, de 17 de outubro de 2003

Nº 24163/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 28 de outubro de 2003, o prazo de que trata o art. 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2003, praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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