Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24159, de 17 de outubro de 2003
Nº 24159/2003
Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º, incisos III e V do artigo 10, caput do artigo 19 e parágrafo 3º do mesmo artigo, do Decreto nº 13.265, de 19 de junho de 1991, que dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e servidores civis, regula sua expedição e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
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Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.