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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24158, de 17 de outubro de 2003

Nº 24158/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o § 7º do art. 11 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal - REFAZ, instituído pela Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003 (1ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica revogado o § 7º do art. 11 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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