Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24155, de 17 de outubro de 2003
Nº 24155/2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.500.000,00 (trinta e quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.206, 15 de outubro de 2003 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que conta do processo nº 210.000.999/2003, decreta:
Brasília, 17 de outubro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF